{"id":118,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 40 de 2023","link_detail_backend":"/materia/118","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Jose Omar Paolinelli",["2023-11-01T17:51:16-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":40,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-11-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre abertura de cr\u00e9dito adicional especial para realiza\u00e7\u00e3o das despesas de recurso da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\n\r\nArt.1\u00ba- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional especial no valor de R$ 200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado a atender as despesas com \u201cA\u00e7\u00f5es Emergenciais Setor Cultural\u201d, decorrente de recursos da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: \r\nUnidade:\t910 \u2013 Secretaria Municipal de Cultura e Artes\r\nFun\u00e7\u00e3o:\t0013 \u2013 Cultura\r\nSubfun\u00e7\u00e3o:\t0122 \u2013 Administra\u00e7\u00e3o Geral\r\nPrograma:\t0087 \u2013 Cultura \u201cNossa Hist\u00f3ria\u201d\r\nProjeto/Atividade:\t2523\u2013 A\u00e7\u00f5es Emergenciais Setor Cultural\r\nElemento:\t3.3.90.31.00 \u2013 Premia\u00e7\u00f5es Culturais, Art\u00edsticas, Cient\u00edficas Desp. e Outras- V\u00ednculo-17160000000................................................................ R$ 54.911,13 \r\n\t3.3.90.48.00- Outros Aux\u00edlios Financeiros a Pessoa F\u00edsica- \r\nV\u00ednculo 17150000000............................................ R$ 50.454,24\r\n3.3.60.45.00- Subven\u00e7\u00f5es Econ\u00f4micas - V\u00ednculo 17150000000......................................................... R$ 85.099,87\r\n3.3.90.39.00- Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica-  V\u00ednculo 17160000000...............................................R$ 5.012,25\r\n3.3.90.39.00- Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica-- V\u00ednculo 17150000000...............................................R$ 5.012,25\r\n\t\t\t\t\r\n\r\nArt.2\u00ba- Para atender ao que prescreve o artigo anterior, ser\u00e1 utilizado, como fonte de recurso: o excesso de arrecada\u00e7\u00e3o referente \u00e0s transfer\u00eancias concedidas pela Uni\u00e3o com fundamento na Lei Complementar n\u00ba 195, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos; Transfer\u00eancias Destinadas ao Setor Cultural - LC n\u00ba 195/2022. \r\n\r\nArt.3\u00ba- Fica inclu\u00eddo nos Anexos da Lei n\u00ba 2.323, de 20 de dezembro de 2021, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei n\u00ba 2.368, de 02 de janeiro de 2023, que disp\u00f5e sobre a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do presente exerc\u00edcio, as a\u00e7\u00f5es criadas no art. 1\u00ba desta lei. \r\n\r\nArt.4\u00ba- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 01 de novembro de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito \r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 01 de novembro de 2023. \r\n\r\nSenhor Presidente. \r\nSenhoras e Senhores Vereadores.\r\n\r\nSubmeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa. este Projeto de Lei que promove adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual com vistas \u00e0 abertura de cr\u00e9dito especial para recebimento dos recursos da Uni\u00e3o oriundos da Lei Complementar n\u00ba 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. \r\n\r\nA Lei Complementar n\u00ba 195/2022 disp\u00f5e sobre apoio financeiro da Uni\u00e3o aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios para execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorr\u00eancia dos efeitos econ\u00f4micos e sociais da pandemia da Covid-19. \r\n\r\nAs a\u00e7\u00f5es executadas por meio da referida Lei Complementar ser\u00e3o realizadas em conson\u00e2ncia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colabora\u00e7\u00e3o, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022 e do art. 216-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o entre os entes da Federa\u00e7\u00e3o e a sociedade civil no processo de gest\u00e3o dos recursos oriundos da Lei. \r\n\r\nPara fins de execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022, a Uni\u00e3o descentralizou ao Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas o valor de R$ 200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), valor este que deve ser adicionado \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente como cr\u00e9dito especial. Neste sentido, cumpre informar que o cr\u00e9dito especial ser\u00e1 financiado na forma do art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, pelo excesso de arrecada\u00e7\u00e3o da referida fonte de recursos. \r\n\r\nConforme disp\u00f5e o art. 11 da Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022 os munic\u00edpios devem realizar a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentraliza\u00e7\u00e3o dos recursos pela Uni\u00e3o: \r\n\r\nArt.11. Dos recursos repassados aos Munic\u00edpios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que n\u00e3o tenham sido objeto de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentraliza\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados. \r\n\r\nPor esses motivos, o Poder Executivo prop\u00f5e medidas necess\u00e1rias para o devido cumprimento das a\u00e7\u00f5es e dos programas da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente, para permitir que a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 possa considerar receitas e despesas condicionadas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito adicional especial e cr\u00e9ditos adicionais a serem apresentados ap\u00f3s as entradas de novos recursos financeiros do or\u00e7amento. \r\nAssim sendo solicito a acolhida e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei apresentado em CAR\u00c1TER DE URG\u00caNCIA, pois, o prazo para execu\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas do recurso recebido \u00e9 at\u00e9 31 de dezembro de 2023.\r\n\r\nNa oportunidade, reitero a Vossa Excel\u00eancia e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos de estima e considera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 01 de novembro de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\n Prefeito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/118/projeto402023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-13T15:24:38.605798-03:00","ip":"138.36.48.183","ultima_edicao":"2023-11-13T15:24:38.234383-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[15]}