{"id":98,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 24/11/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/98","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-11-24","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator)","ementa":"ABRE CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O PARA OS FINS QUE MENCIONA.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 41, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. \r\n\r\nOBJETO: ABRE CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O PARA OS FINS QUE MENCIONA.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO  \r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\r\nO presente projeto visa a abertura de cr\u00e9dito adicional especial, apontando como fonte excesso de arrecada\u00e7\u00e3o por fonte espec\u00edfica.\r\nNa justificativa, o prefeito menciona recurso recebido pela Secretaria de Estado de Sa\u00fade - Repasse de recursos financeiros de investimento para o M\u00f3dulo de Eletivas da Pol\u00edtica Hospitalar- Valora Minas- Opera Mais Minas Gerais, destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos e materiais permanentes, ser\u00e1 repassado para Santa Casa de Miseric\u00f3rdia Nossa Senhora do Carmo atrav\u00e9s de Subven\u00e7\u00e3o Social, pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, no valor de R$ 308.331,00; Recurso recebido atrav\u00e9s de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agr\u00edcolas e Caminhonete, ser\u00e1 repassado atrav\u00e9s de Subven\u00e7\u00e3o Social para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carm\u00f3polis de Minas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento agr\u00edcola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00; e  recurso recebido Transfer\u00eancia Especial Federal para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para obra de constru\u00e7\u00e3o Casa UP, ser\u00e1 repassado atrav\u00e9s de Subven\u00e7\u00e3o Social, pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 200.000,00.\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\n\r\nO projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 171, II, al\u00ednea \u00b4\u00b4a``, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 136, I da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA abertura de cr\u00e9dito especial tem previs\u00e3o no art. 41, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro: \r\nArt. 41. Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:\r\nII - especiais, os destinados a despesas para as quais n\u00e3o haja dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica;\r\nPara fazer face \u00e0 abertura de cr\u00e9dito, aponta o propositor excesso de arrecada\u00e7\u00e3o por fonte espec\u00edfica, portanto, atende ao disposto no art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, que diz:\r\nArt. 43. A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer \u00e0 despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa.\r\n\u00a7 1\u00ba Consideram-se recursos para o fim d\u00easte artigo, desde que n\u00e3o comprometidos:                 \r\nII - os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o;   \r\nDiante do exposto, OPINO que o projeto preenche os requisitos legais.\r\nOs projetos de natureza or\u00e7ament\u00e1ria sujeitam-se a disposi\u00e7\u00f5es especiais, conforme art. 168, do t\u00edtulo VI do Regimento Interno. Por interpreta\u00e7\u00e3o conjunta ao art. 119 do RI, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, sugiro discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em 2 (dois) turnos. \r\n\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, 6 (seis) votos, conforme art. 137, III da Lei Org\u00e2nica Municipal, por se tratar de abertura de cr\u00e9dito especial.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 41/2023, que \u201cABRE CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O PARA OS FINS QUE MENCIONA\u201d, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 24 de novembro de 2023.\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/98/cljr41.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-30T07:06:35.004248-03:00","materia":135,"tipo":7}