{"id":74,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - PARECER JUR\u00cdDICO de 14/11/2023 por LUCAS ABDO REIS (OAB/MG 155.438 ASSESSOR JUR\u00cdDICO)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/74","metadata":{},"nome":"PARECER JUR\u00cdDICO","data":"2023-11-14","autor":"LUCAS ABDO REIS (OAB/MG 155.438 ASSESSOR JUR\u00cdDICO)","ementa":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 07 de 10 de novembro de 2023- \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre progress\u00e3o horizontal e vertical aplic\u00e1vel ao quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.``","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 07 de 10 de novembro de 2023- \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre progress\u00e3o horizontal e vertical aplic\u00e1vel ao quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.``\r\n\r\n1-\tRelat\u00f3rio:\r\nTrata-se de solicita\u00e7\u00e3o de parecer realizada pelo Exmo. Sr. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas/MG sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre progress\u00e3o horizontal e vertical aplic\u00e1vel ao quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nN\u00e3o consta pedido de urg\u00eancia.\r\nDiante do exposto, passo a opinar.\r\n2-\tObjetivo do Projeto:\r\nO presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de regulamentar a progress\u00e3o vertical e horizontal para os servidores da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas. \r\n3-\tFundamenta\u00e7\u00e3o:\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Mineira.\r\nFoi proposto pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, conforme disp\u00f5e a Lei Org\u00e2nica Municipal, vejamos:\r\n\r\nArt. 48 \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da Mesa da C\u00e2mara a iniciativa das leis que disponham sobre:\r\n\r\n\r\n(...) II - organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de seus cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o.\r\nFoi apresentada a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, em observ\u00e2ncia ao art. 113 do ADCT, que se encontra anexo. \r\n\r\n\r\nA Lei Org\u00e2nica Municipal prev\u00ea a institui\u00e7\u00e3o de um plano de carreiras para os servidores, dizendo:\r\nArt. 84 O munic\u00edpio instituir\u00e1 regime jur\u00eddico \u00fanico e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\nA Lei Complementar Municipal n\u00ba 01, de 18 de janeiro de 1991, que \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico \u00fanico e cria o plano de cargos e carreiras dos servidores p\u00fablicos da prefeitura de Carm\u00f3polis de Minas.`` prev\u00ea a progress\u00e3o, na carreira dos servidores, vejamos:\r\nArt. 18 O servidor concorrer\u00e1 \u00e0 progress\u00e3o horizontal e \u00e0 vertical, conforme Tabela de Vencimentos.\r\nAcontece que a lei vigente n\u00e3o contemplou os servidores do Legislativo Municipal, o que se extrai dos anexos I e II, j\u00e1 que os cargos e carreiras condizem com servidores do Poder Executivo, o que inviabiliza uma mera regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Legislativo (art. 46 LC 01/91). Raz\u00e3o pela qual, sendo vontade dos legisladores, \u00e9 recomend\u00e1vel observar o Principio da Legalidade, para instituir e delimitar o benef\u00edcio, criando uma lei, como pretendido aqui.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo desde o ingresso do servidor na carreira, entendo n\u00e3o haver \u00f3bice, frente \u00e0 seguinte tese do STJ:\r\n2) \u00c9 vedado o c\u00f4mputo do tempo do curso de forma\u00e7\u00e3o para efeito de promo\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico, sendo, contudo, considerado tal per\u00edodo para fins de progress\u00e3o na carreira.\r\nNa mesma esteira o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais considerou o dispositivo de Lei Estadual que diz que logo ap\u00f3s a conclus\u00e3o do per\u00edodo probat\u00f3rio, o servidor j\u00e1 seria alocado em letra superior do n\u00edvel de ingresso, vejamos:\r\nEMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL - A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA - SERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL - POL\u00cdCIA CIVIL - PROGRESS\u00c3O - N\u00cdVEL ESPECIAL - GRAU SUBSEQUENTE - LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 84/2005 - APLICA\u00c7\u00c3O - ALTERA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA - RETROATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE. A Lei Complementar n\u00ba 84/2005 tratava da progress\u00e3o na carreira da Policia Civil e previa que ap\u00f3s a conclus\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio o servidor seria enquadrado no segundo grau do n\u00edvel de ingresso na carreira. Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 129/2013 (Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia Civil do Estado de Minas Gerais), a previs\u00e3o anterior acerca da progress\u00e3o na carreira foi revogada, passando a constar que ap\u00f3s conclus\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio o policial ser\u00e1 posicionado no grau D do n\u00edvel de ingresso na carreira. A aus\u00eancia de lei dispondo sobre o posicionamento no n\u00edvel D \u00e0 \u00e9poca em que o servidor completou seu est\u00e1gio probat\u00f3rio inviabiliza sua concess\u00e3o. Revela-se invi\u00e1vel conferir efeitos retroativos \u00e0 LC 129/2013 \u00e0 data em que o autor concluiu o est\u00e1gio probat\u00f3rio, criando situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inexistente \u00e0 \u00e9poca, desvirtuando, assim, a inten\u00e7\u00e3o do legislador. (TJ-MG - AC: 10000204560502001 MG, Relator: Leite Pra\u00e7a, Data de Julgamento: 20/08/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26/08/2020)\r\nPortanto se extrai que o servidor j\u00e1 aproveitar\u00e1 inclusive do prazo do per\u00edodo probat\u00f3rio para gozar progress\u00f5es.\r\nTudo posto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei.\r\n4-\tTramita\u00e7\u00e3o e Vota\u00e7\u00e3o:\r\nA tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em 2 (dois) turnos, em reuni\u00f5es diferentes, conforme art. 132 do Regimento Interno.\r\na)\tQu\u00f3rum:\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, no caso desta Egr\u00e9gia C\u00e2mara Municipal, votos favor\u00e1veis de 6 (seis) vereadores, conforme art. 132 do Regimento Interno e art. 46 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nb)\tPareceres das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal:\r\nSobre a presente mat\u00e9ria dever\u00e3o se manifestar a (1) Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final e (2) Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas. \r\n5-\tDo M\u00e9rito:\r\nOPINO que o projeto n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam prejudicar sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, salvo melhor ju\u00edzo. Entretanto, cabe aos vereadores a an\u00e1lise do m\u00e9rito.\r\n6-\tConclus\u00e3o:\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade de Projeto de Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre progress\u00e3o horizontal e vertical aplic\u00e1vel ao quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d estando o mesmo em condi\u00e7\u00f5es de ser apreciado e votado pela sua forma original.\r\n\u00c9 o parecer que submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa, S.M.J\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 14 de novembro de 2023.\r\n\r\nLUCAS ABDO REIS\r\nOAB/MG 155.438\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/74/parecerjuriplc07-23.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-20T16:45:13.883456-03:00","materia":130,"tipo":16}