{"id":71,"__str__":"Parecer CFOTC - PARECER C. FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS de 16/11/2023 por Ver. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron (Presidente CFOTC) - V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC e Pres. CSAS) - Ver. Dirceu da Silva  (Segundo Secret\u00e1rio CFOTC)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/71","metadata":{},"nome":"PARECER C. FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS","data":"2023-11-16","autor":"Ver. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron (Presidente CFOTC) - V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC e Pres. CSAS) - Ver. Dirceu da Silva  (Segundo Secret\u00e1rio CFOTC)","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE PROGRESS\u00c3O HORIZONTAL E VERTICAL APLIC\u00c1VEL AO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 07, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. \r\nOBJETO: DISP\u00d5E SOBRE PROGRESS\u00c3O HORIZONTAL E VERTICAL APLIC\u00c1VEL AO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: MESA DIRETORA \r\nRELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA\r\n\r\n                                                                     I -   PARECER\r\n\r\n       O Presente projeto tem por objetivo regulamentar a progress\u00e3o vertical e horizontal para os servidores da C\u00e2mara Municipal com base nos n\u00edveis de A a P dos respectivos cargos, conforme tabela do anexo V da Lei Complementar n\u00ba 37/2008, inclu\u00eddo pelo anexo II da presente Lei.  Ocorrer\u00e1 no per\u00edodo de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na propor\u00e7\u00e3o de 2% (dois por cento), para os cargos de provimento efetivo.  A contagem do prazo para progress\u00e3o horizontal iniciar\u00e1 a partir da data de ingresso do servidor nos quadros da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis, considerando cada cargo especificamente. Os atuais servidores efetivos ser\u00e3o enquadrados no grau correspondente ao tempo de efetivo exerc\u00edcio no poder legislativo municipal. \r\nNa contagem do tempo para o enquadramento previsto no \u00a73\u00ba do projeto, ser\u00e1 considerado especificamente o tempo de exerc\u00edcio no cargo efetivo que se encontra na data do enquadramento. N\u00e3o poder\u00e1 concorrer \u00e0 progress\u00e3o o servidor que estiver \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o integrante da administra\u00e7\u00e3o centralizada municipal, sem \u00f4nus para o munic\u00edpio; o servidor que no bi\u00eanio houver sofrido penalidade ou houver faltado 10 (dez) dias, ressalvados os afastamentos considerados de efetivo exerc\u00edcio.\r\n O ocupante de cargo de provimento em comiss\u00e3o ter\u00e1 direito a progress\u00e3o no cargo efetivo de que seja titular; O tempo em que o servidor estiver ocupando cargo em comiss\u00e3o ser\u00e1 contado para fins de progress\u00e3o. \r\n\r\nII \u2013 M\u00c9RITO\r\n\r\nOPINO que o projeto n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam prejudicar sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, salvo melhor ju\u00edzo. Entretanto, cabe aos vereadores a an\u00e1lise do m\u00e9rito.\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2023, quanto ao seu m\u00e9rito, estando o mesmo em condi\u00e7\u00f5es de ser apreciado e votado pela sua forma original.\r\n\r\n \r\nCarm\u00f3polis de Minas, 16 de novembro de 2023. \r\n\r\nVer. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron\r\nPresidente CFOTC\r\n\r\nV(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira\r\nRel. CFOTC e Pres. CSAS\r\n\r\nVer. Dirceu da Silva\r\n Segundo Secret\u00e1rio CFOTC","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/71/parecercfotcsasplc72023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-21T04:56:09.117647-03:00","materia":130,"tipo":6}