{"id":62,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 11/08/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2 Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/62","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-08-11","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2 Secret\u00e1rio)","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE O USO DO SISTEMA VI\u00c1RIO URBANO DO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS PARA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 21 DE 26 DE MAIO DE 2023\r\nOBJETO: DISP\u00d5E SOBRE O USO DO SISTEMA VI\u00c1RIO URBANO DO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS PARA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO \r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \r\n\t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\t\r\nO projeto tem por objetivo disciplinar o servi\u00e7o de transporte privado e remunerado de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativo, em Carm\u00f3polis de Minas.\r\nO servi\u00e7o executado pelas Operadoras de Tecnologia e Transporte-OTT, ser\u00e1 prestado por motoristas que comprovem resid\u00eancia em Carm\u00f3polis de Minas, h\u00e1 pelo menos 3 meses, em ve\u00edculos emplacados no munic\u00edpio e que comprove a contrata\u00e7\u00e3o de seguro para os passageiros e o DPVAT.\r\nNa CNH, deve constar que o motorista exerce atividade remunerada. Reproduzindo exig\u00eancia de lei federal, \u00e9 exigida sua inscri\u00e7\u00e3o como \u00b4motorista aut\u00f4nomo\u00b4 perante o INSS, bem como sua adimpl\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es.\r\nArgumenta o propositor que \u00b4\u00b4(...) foram considerados os aspectos factuais, onde n\u00e3o se pode ignorar que no \u00faltimo s\u00e9culo a sociedade vivenciou um imenso avan\u00e7o tecnol\u00f3gico que afetou diretamente todas as rela\u00e7\u00f5es sociais. Pois hoje muitas s\u00e3o as facilidades e comodidades oferecidas por esses avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos tais como: os celulares, smartphones e tablets que nos proporcionam uma gama de informa\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os sem a necessidade de deslocamento. ``\r\nTamb\u00e9m afirma o prefeito que \u00b4\u00b4junto ao crescimento tecnol\u00f3gico houve tamb\u00e9m um grande crescimento urbano e populacional, onde em muitas cidades por terem ocorrido de forma desordenada e sem planejamento ocorreram grandes problemas estruturais como a crise na mobilidade urbana, fazendo com que necessariamente, cada vez mais, se buscasse meios alternativos de transporte.``\r\nMenciona o surgimento de UBER, 99Taxi e da empresa Bora L\u00e1, que segundo o prefeito, demonstrou interesse em atuar em Carm\u00f3polis de Minas.\r\nDefende o prefeito que \u00b4\u00b4a ideia \u00e9 simples: ajudar quem precisa se locomover pela cidade a encontrar algum carro que a leve ao destino, onde o usu\u00e1rio pode pedir um motorista particular e toda a transa\u00e7\u00e3o \u00e9 feita pelo aplicativo, desde o c\u00e1lculo de pre\u00e7o pelo trajeto percorrido, at\u00e9 o pagamento por cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 que fica cadastrado no sistema da empresa.``\r\nArgumenta tamb\u00e9m que o novo modelo atende a Lei Federal n\u00ba 12.587/2012 e que n\u00e3o se confunde com o servi\u00e7o de taxi. \r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\nO projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 171, I, al\u00ednea \u00b4\u00b4c`` da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais e artigo 111 e outros da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nO in\u00edcio do \u00b4\u00b4modelo UBER`` no Brasil foi marcada por muitos conflitos, inclusive judiciais, conforme informava a imprensa.\r\nEm 08/05/2019, o STF encerrou a pol\u00eamica sobre leis municipais que proibiam motoristas de aplicativo, ao decidir a ADPF (Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental) n\u00ba 449 e fixar a seguinte tese:\r\nTema 967 - Proibi\u00e7\u00e3o do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.\r\n1 \u2013 A proibi\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo \u00e9 inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da livre iniciativa e da livre concorr\u00eancia; e 2. No exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia para regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do transporte privado individual de passageiros, os Munic\u00edpios e o Distrito Federal n\u00e3o podem contrariar os par\u00e2metros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI). (destaquei)\r\nA segunda parte da tese salienta que cabe exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre tr\u00e2nsito e transporte (art. 22, XI da CF), assim importante voltar a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Federal n\u00ba 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana e diz:\r\nArt. 11-A. Compete exclusivamente aos Munic\u00edpios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o servi\u00e7o de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4\u00ba desta Lei no \u00e2mbito dos seus territ\u00f3rios.\r\nTudo posto, salvo melhor ju\u00edzo, o projeto preenche os requisitos legais.\r\nA discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do presente projeto, dever\u00e1 ocorrer em turno \u00fanico conforme Art. 119 do Regimento Interno.\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 de maioria simples, e considerar-se-\u00e1 aprovado o presente projeto, se receber os votos da maioria dos vereadores presentes na reuni\u00e3o, conforme art. 130 do Regimento Interno.\r\nM\u00c9RITO\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Projeto de Lei n\u00ba 21/2023, que \u00b4\u00b4DISP\u00d5E SOBRE O USO DO SISTEMA VI\u00c1RIO URBANO DO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS PARA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. `` Podendo o mesmo ser votado em seu formato original. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 11 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis\r\nRelator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/62/parecercljr212023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-14T07:42:19.129417-03:00","materia":34,"tipo":7}