{"id":56,"__str__":"Parecer Conjunto - PARECER CONJUNTO CFOTC E CECEDH de 09/11/2023 por Fernando L. R. L. (P. CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC) - Dirceu d. S. (S. S. CFOTC) - Jo\u00e3o F. V. (P. CECEDH) - Jaqueline E. L. (R. CECEDH) - C\u00e9lio R. A. (S. S. CECEDH)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/56","metadata":{},"nome":"PARECER CONJUNTO CFOTC E CECEDH","data":"2023-11-09","autor":"Fernando L. R. L. (P. CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC) - Dirceu d. S. (S. S. CFOTC) - Jo\u00e3o F. V. (P. CECEDH) - Jaqueline E. L. (R. CECEDH) - C\u00e9lio R. A. (S. S. CECEDH)","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PARECER CONJUNTO\r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS\r\nCOMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS,\r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 40/2023 \r\nOBJETO: DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CFOTC: WHATIFFA F. DOS SANTOS NOGUEIRA\r\nRELATORA CECEDH: JAQUELINE EM\u00cdLIA LUCIANO \r\n\r\nRelat\u00f3rio\r\n\r\nO Projeto em tela, promove adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual com vistas \u00e0 abertura de cr\u00e9dito especial para recebimento dos recursos da Uni\u00e3o oriundos da Lei Complementar n\u00ba 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. \r\nA Lei Complementar n\u00ba 195/2022 disp\u00f5e sobre apoio financeiro da Uni\u00e3o aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios para execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorr\u00eancia dos efeitos econ\u00f4micos e sociais da pandemia da Covid-19.\r\n \r\nAs a\u00e7\u00f5es executadas por meio da referida Lei Complementar ser\u00e3o realizadas em conson\u00e2ncia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colabora\u00e7\u00e3o, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022 e do art. 216-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o entre os entes da Federa\u00e7\u00e3o e a sociedade civil no processo de gest\u00e3o dos recursos oriundos da Lei. \r\n\r\nPara fins de execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022, a Uni\u00e3o descentralizou ao Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas o valor de R$ 200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), valor este que deve ser adicionado \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente como cr\u00e9dito especial. O cr\u00e9dito especial ser\u00e1 financiado pelo excesso de arrecada\u00e7\u00e3o da referida fonte de recursos. Conforme disp\u00f5e o art. 11 da LC 195/2022 os munic\u00edpios devem realizar a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 LOA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentraliza\u00e7\u00e3o dos recursos pela Uni\u00e3o.  \r\n\r\nPor esses motivos, o Poder Executivo prop\u00f5e medidas necess\u00e1rias para o devido cumprimento das a\u00e7\u00f5es e dos programas da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente, para permitir que a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 possa considerar receitas e despesas condicionadas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito adicional especial e cr\u00e9ditos adicionais a serem apresentados ap\u00f3s as entradas de novos recursos financeiros do or\u00e7amento. Esclarecendo ainda que o Poder Executivo solicitando urg\u00eancia na mat\u00e9ria uma vez que o prazo para execu\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas do recurso recebido \u00e9 at\u00e9 31 de dezembro de 2023. \r\n\r\nM\u00e9rito\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\nConclus\u00e3o\r\nPelo exposto, opino pela aprova\u00e7\u00e3o do projeto quanto ao seu m\u00e9rito, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 09 de novembro de 2023.\r\n\r\nFernando Lu\u00eds Rabelo Lebron \r\nPresidente CFOTC\r\n\r\nVer(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira\r\nRelatora CFOTC\r\n\r\nVer. Dirceu da Silva\r\nVer. - Segundo Secret\u00e1rio CFOTC\r\n\r\nVer. Jo\u00e3o Francisco Vieira \r\n Presidente CECEDH\r\n\r\nVer(a). Jaqueline Em\u00edlia Luciano \r\nRelatora CECEDH\r\n\r\nVer. C\u00e9lio Roberto Azevedo \r\n Segundo Secret\u00e1rio CECEDH","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/56/parecerconjunto40-2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-10T20:11:33.580432-03:00","materia":118,"tipo":14}