{"id":54,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 09/11/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2 Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/54","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-11-09","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2 Secret\u00e1rio)","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 40/2023 \r\n\r\nOBJETO: DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\nO presente projeto visa a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar, apontando como fonte o excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, que se dar\u00e1 pelo recebimento de recursos do governo federal, oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n\u00ba 195/22)\r\nO prefeito alega que os recursos ser\u00e3o utilizados em \u00b4\u00b4conson\u00e2ncia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colabora\u00e7\u00e3o, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022 e do art. 216-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o entre os entes da Federa\u00e7\u00e3o e a sociedade civil no processo de gest\u00e3o dos recursos oriundos da Lei.``\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\n\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 171, II, al\u00ednea \u00b4\u00b4a``, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 136, I da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA abertura de cr\u00e9dito especial tem previs\u00e3o no art. 41, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro: \r\nArt. 41. Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:\r\n I - suplementares, os destinados a ref\u00f4r\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nPara fazer face \u00e0 abertura de cr\u00e9dito, aponta o propositor excesso de arrecada\u00e7\u00e3o por fonte espec\u00edfica, portanto, atende ao disposto no art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, que diz:\r\nArt. 43. A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer \u00e0 despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa.\r\n\u00a7 1\u00ba Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que n\u00e3o comprometidos:                 \r\nII - os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o;   \r\nDiante do exposto, OPINO que o projeto preenche os requisitos legais.\r\nOs projetos de natureza or\u00e7ament\u00e1ria sujeitam-se a disposi\u00e7\u00f5es especiais, conforme art. 168, do t\u00edtulo VI do Regimento Interno. Por interpreta\u00e7\u00e3o conjunta ao art. 119 do RI, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, sugiro discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em 2 (dois) turnos. \r\n\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, 6 (seis) votos, conforme art. 137, III da Lei Org\u00e2nica Municipal, por se tratar de abertura de cr\u00e9dito especial.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Projeto de Lei n\u00ba 40/2023, que \u00b4\u00b4DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRA PROVID\u00caNCIA.``, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 09 de novembro de 2023.\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira \r\n2 Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/54/parecercljr402023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-10T20:05:21.067439-03:00","materia":118,"tipo":7}