{"id":52,"__str__":"Parecer Conjunto - PARECER CONJUNTO CFOTC E CSAS de 03/08/2023 por Fernando L. R. L. (P CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC e P. CSAS) - Dirceu d. S. (S. S. CFOTC) - Claudinei V. d. S. (R. CSAS) - Marcelo d. F. d. R. (S. S. CSAS)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/52","metadata":{},"nome":"PARECER CONJUNTO CFOTC E CSAS","data":"2023-08-03","autor":"Fernando L. R. L. (P CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC e P. CSAS) - Dirceu d. S. (S. S. CFOTC) - Claudinei V. d. S. (R. CSAS) - Marcelo d. F. d. R. (S. S. CSAS)","ementa":"ABRE CR\u00c9DITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA","indexacao":"PARECER CONJUNTO  \r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS\r\nCOMISS\u00c3O DE SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 26 DE 07 DE JULHO DE 2023. \r\n\r\nOBJETO: ABRE CR\u00c9DITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA\r\nRELATOR CSAS: CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA\r\n\r\nI -   PARECER\r\n\r\nO presente Projeto de Lei, tem por objetivo retificar a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual 2023, referente a pasta da Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o, uma vez que na LOA aprovada no ano de 2022 n\u00e3o h\u00e1 a\u00e7\u00e3o referente a material permanente para o programa PBF E CAD \u00daNICO, assim como para o programa CRAS/PAIF.\r\nSegundo a justificativa do Poder Executivo, receberam recursos de origem estadual e federal, cujos valores devem ser gastos com material permanente, al\u00e9m de termos super\u00e1vit GBF FNAS, PSB FNAS, GSUAS FNAS, IGD-PAB, BPC ESCOLA, PISO MINEIRO, SIGTV ESTR4.\r\nAinda, conforme Lei de n\u00ba 2.387, de 31 de maio de 2023, que \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Incentivo \u00e0 Doa\u00e7\u00e3o de Alimentos \u2013 BANCO DE ALIMENTOS DE Carm\u00f3polis de Minas\u00b4\u00b4, encaminhou-se para an\u00e1lise abertura de rubricas or\u00e7ament\u00e1rias referente ao Programa Banco de Alimentos. \r\nII \u2013 M\u00c9RITO\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\n\r\nPelo exposto, OPINO pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00ba 26/2023, podendo o mesmo ser votado em seu formato original, quanto ao seu m\u00e9rito. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 03 de agosto de 2023. \r\n\r\n \r\nVer. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron\r\nPresidente CFOTC\r\n\r\nV(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira\r\nRel. CFOTC e Pres. CSAS\r\n\r\nVer. Dirceu da Silva\r\n Segundo Secret\u00e1rio CFOTC\r\n\r\nVer. Claudinei Vicente da Silveira\r\nRelator CSAS\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Segundo Secret\u00e1rio CSAS","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/52/parecerconj262023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-10T09:33:09.058059-03:00","materia":33,"tipo":14}