{"id":45,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - PARECER JUR\u00cdDICO de 07/11/2023 por LUCAS ABDO REIS (OAB/MG 155.438 ASSESSOR JUR\u00cdDICO)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/45","metadata":{},"nome":"PARECER JUR\u00cdDICO","data":"2023-11-07","autor":"LUCAS ABDO REIS (OAB/MG 155.438 ASSESSOR JUR\u00cdDICO)","ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 40 de 01 DE NOVEMBRO DE 2023 \u00b4\u00b4DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRA PROVID\u00caNCIA.``","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO\r\n\r\n                                                 PROJETO DE LEI N\u00ba 40 de 01 DE NOVEMBRO DE 2023 \u00b4\u00b4DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRA PROVID\u00caNCIA.``\r\n\r\n1-\tRelat\u00f3rio:\r\nTrata-se de solicita\u00e7\u00e3o de parecer realizada pelo Exmo. Sr. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas/MG sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 40/2023, que \u00b4\u00b4DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRA PROVID\u00caNCIA.``\r\nConsta pedido de urg\u00eancia do propositor.\r\nDiante do exposto, passo a opinar.\r\n2-\tObjetivo do Projeto:\r\nO presente projeto visa a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar, apontando como fonte o excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, que se dar\u00e1 pelo recebimento de recursos do governo federal, oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n\u00ba 195/22)\r\nO prefeito alega que os recursos ser\u00e3o utilizados em \u00b4\u00b4conson\u00e2ncia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colabora\u00e7\u00e3o, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022 e do art. 216-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o entre os entes da Federa\u00e7\u00e3o e a sociedade civil no processo de gest\u00e3o dos recursos oriundos da Lei.``\r\n3-\tFundamenta\u00e7\u00e3o:\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 171, II, al\u00ednea \u00b4\u00b4a``, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 136, I da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA abertura de cr\u00e9dito especial tem previs\u00e3o no art. 41, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro: \r\nArt. 41. Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:\r\n I - suplementares, os destinados a ref\u00f4r\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nPara fazer face \u00e0 abertura de cr\u00e9dito, aponta o propositor excesso de arrecada\u00e7\u00e3o por fonte espec\u00edfica, portanto, atende ao disposto no art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso II da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, que diz:\r\nArt. 43. A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer \u00e0 despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa.\r\n\u00a7 1\u00ba Consideram-se recursos para o fim d\u00easte artigo, desde que n\u00e3o comprometidos:                 \r\nII - os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o;   \r\nDiante do exposto, OPINO que o projeto preenche os requisitos legais.\r\n4-\tTramita\u00e7\u00e3o e Vota\u00e7\u00e3o:\r\na)\tTurnos:\r\nOs projetos de natureza or\u00e7ament\u00e1ria sujeitam-se a disposi\u00e7\u00f5es especiais, conforme art. 168, do t\u00edtulo VI do Regimento Interno. Por interpreta\u00e7\u00e3o conjunta ao art. 119 do RI, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, sugiro discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em 2 (dois) turnos. \r\n\r\nb)\tQu\u00f3rum:\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, 6 (seis) votos, conforme art. 137, III da Lei Org\u00e2nica Municipal, por se tratar de abertura de cr\u00e9dito especial.\r\nc)\tPareceres das Comiss\u00f5es:\r\n\r\nDeve ser apreciado pela (1) Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final e (2) Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas e (3) Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Esportes e Direitos Humanos.\r\n\r\n5-\tDo M\u00e9rito:\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\n6-\tConclus\u00e3o:\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Projeto de Lei n\u00ba 40/2023, que \u00b4\u00b4DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 195, DE 08 DE JUNHO DE 2022 E D\u00c1 OUTRA PROVID\u00caNCIA.``, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.\r\n\u00c9 o parecer que submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa, S.M.J\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 07 de novembro de 2023.\r\n\r\nLUCAS ABDO REIS\r\nOAB/MG 155.438\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/45/parecerpl402023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-09T12:49:39.261181-03:00","materia":118,"tipo":16}