{"id":3,"__str__":"Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA N\u00ba 02 de 14/04/2023 por Fernando Luis Rabelo Lebron","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3","metadata":{},"nome":"EMENDA MODIFICATIVA N\u00ba 02","data":"2023-04-14","autor":"Fernando Luis Rabelo Lebron","ementa":"Disp\u00f5e sobre as fun\u00e7\u00f5es gratificadas bem como seu exerc\u00edcio no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba- O \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 1\u00ba- A gratifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo corresponde a um percentual que ser\u00e1 fixado pelo Chefe do Poder Executivo, limitado ao m\u00e1ximo discriminado no Anexo I da presente Lei, e ser\u00e1 incidente no vencimento base do cargo.\r\n\r\nArt. 2\u00ba- O \u00a7 1\u00ba do art. 31 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o decorrente da designa\u00e7\u00e3o do servidor efetivo para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es gratificadas a que se refere o caput deste artigo, corresponde a um percentual que ser\u00e1 fixado pelo Chefe do Poder Executivo, limitado ao m\u00e1ximo discriminado no Anexo IV da presente Lei, e ser\u00e1 incidente no vencimento base do cargo, e n\u00e3o se incorporar\u00e1, para qualquer efeito, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor e nem constituir\u00e1 base para o c\u00e1lculo de qualquer vantagem remunerat\u00f3ria pessoal, salvo no caso de gratifica\u00e7\u00e3o natalina e adicional de f\u00e9rias.\r\n\r\nArt. 4\u00ba- O anexo IV da Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nANEXO IV\r\nDAS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS\r\nFUN\u00c7\u00d5ES\tESCOLARIDADE\tVAGAS\tPERCENTUAL M\u00c1XIMO\r\n\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Os demais artigos permanecem inalterados. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 15 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\nFernando Luis Rabelo Lebron\r\nVereador- PV","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/3/emendamodificativan02plc042023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-10T15:40:40.072692-03:00","materia":22,"tipo":1}