{"id":39,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 04/08/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/39","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-08-04","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"REVOGA A LEI N\u00ba 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISP\u00d5E SOBRE A INSPE\u00c7\u00c3O SANIT\u00c1RIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA       A ADES\u00c3O DO SERVI\u00c7O SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 30 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. \r\n\r\nOBJETO: REVOGA A LEI N\u00ba 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISP\u00d5E SOBRE A INSPE\u00c7\u00c3O SANIT\u00c1RIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA       A ADES\u00c3O DO SERVI\u00c7O SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO \r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\r\nO presente Projeto de Lei prop\u00f5e a revoga\u00e7\u00e3o da lei vigente que trata do Sistema de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal-SIM, ou seja, que instituiu o SIM.\r\nJustifica o propositor que \u00e9 necess\u00e1rio que o munic\u00edpio se adeque, por essa lei, \u00e0s novas determina\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Agricultura que \u00b4\u00b4disp\u00f5e`` que as leis municipais devem estar uniformizadas e equivalentes quanto \u00e0s exig\u00eancias para ades\u00e3o ao SISBI.\r\n\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\nO projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c/c art.  171 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais e art. 11, II da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal assim disp\u00f5e:\r\nArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: \r\n(...) II - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia;\r\nJ\u00e1 a Lei Federal n\u00ba 7.888, de 23 de novembro de 1989, que \u00b4\u00b4 Disp\u00f5e sobre inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e industrial dos produtos de origem animal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.`` preceitua que a pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e industrial dos produtos de origem animal, \u00e9 da compet\u00eancia dos munic\u00edpios, bem como dos outros entes federados.\r\nA Lei Org\u00e2nica Municipal, no artigo 12, inciso II tamb\u00e9m disp\u00f5e sobre a compet\u00eancia municipal para tratar da sa\u00fade.\r\nO projeto em an\u00e1lise tamb\u00e9m guarda conson\u00e2ncia com a Lei Federal n\u00ba 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre a inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria dos produtos de origem animal.`` O presente projeto visa garantir o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e melhorar a seguran\u00e7a alimentar e nutricional da popula\u00e7\u00e3o, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\nIII - REDA\u00c7\u00c3O\r\nA ementa revoga a Lei n\u00ba 2.383, de 26 de abril de 2023 e trata da Inspe\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e Industrial de produtos (...), entretanto sugiro:\r\nDisp\u00f5e sobre a Inspe\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e Industrial de produtos de origem animal no Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG, autoriza a ades\u00e3o do servi\u00e7o sob a modalidade consorciada e revoga a Lei n\u00ba 2.383, de 26 de abril de 2023.\r\nA discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do presente projeto, dever\u00e1 ocorrer em turno \u00fanico (art. 119 do Regimento Interno).\r\nO qu\u00f3rum exigido \u00e9 de maioria simples, conforme art. 130 do Regimento Interno.\r\n\r\nIV \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 30/2023: \u00b4\u00b4Revoga a Lei N\u00ba 2.383, de 26 de abril de 2023, que disp\u00f5e sobre a Inspe\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e Industrial de produtos de origem animal no Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas e autoriza a ades\u00e3o do servi\u00e7o sob a modalidade consorciada e d\u00e1 outras provid\u00eancias. `` podendo o mesmo tramitar em seu formato original, ressalvada a sugest\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o na ementa.\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 04 de agosto de 2023.\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/39/parecercljr302023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-09T12:21:57.059421-03:00","materia":4,"tipo":7}