{"id":31,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 25/08/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/31","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-08-25","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O REPASSE DE SUBVEN\u00c7\u00c3O SOCIAL.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2023. \r\nOBJETO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O REPASSE DE SUBVEN\u00c7\u00c3O SOCIAL.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n                   PARECER\r\nO presente PL tem por objetivo aumentar o valor da subven\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o dos Congadeiros de Nossa Senhora do Ros\u00e1rio de Carm\u00f3polis de Minas.\r\nEm justificativa o prefeito informa que os valores objetivam o transporte intermunicipal das guardas de cidades circunvizinhas e os demais investimentos ser\u00e3o feitos nas Festas de Reinado 2023 pela Associa\u00e7\u00e3o dos Congadeiros de Nossa Senhora do Ros\u00e1rio de Carm\u00f3polis de Minas, que acontecer\u00e3o em setembro na cidade, Distrito Bom Jardim das Pedras e Povoado Bicudo.\r\nJustifica ainda o propositor que os recursos prov\u00eam do ICMS do Patrim\u00f4nio Cultural, e que estes recursos s\u00e3o vinculados a investimentos em festividades, manuten\u00e7\u00e3o de grupos culturais e preserva\u00e7\u00e3o de bens reconhecidos como patrim\u00f4nio cultural do munic\u00edpio. \r\nCOMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\nO projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, incisos I e III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 171, da Constitui\u00e7\u00e3o Mineira, e art. 67, XXIX, c/c com art. 35, V e art. 47, IV da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA concess\u00e3o de aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es devem observar os limites das verbas or\u00e7ament\u00e1rias conforme a LOM:\r\n           Art. 67 Compete ao Prefeito, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\n(...) XXIX - conceder aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es, nos limites das respectivas verbas or\u00e7ament\u00e1rias e do plano de distribui\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e anualmente aprovado pela C\u00e2mara;\r\nO propositor indicou as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias delineadas no art. 3\u00ba para suplementar os cr\u00e9ditos no or\u00e7amento vigente. \r\nNo momento do repasse, bem como em sua presta\u00e7\u00e3o de contas, o Poder Executivo dever\u00e1 observar a Lei Federal n\u00ba 13.019/2014 que regulamentou o Marco Regulat\u00f3rio das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil \u2013 MROSC, e que prev\u00ea parcerias entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil em regime de m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o para a consecu\u00e7\u00e3o de finalidades de interesse p\u00fablico e reciproco mediante a execu\u00e7\u00e3o de atividades estabelecidos em planos de trabalho. Bem como, a Lei Municipal n\u00ba 2.226, de 26 de fevereiro de 2019, que \u00b4\u00b4 Disp\u00f5e sobre a qualifica\u00e7\u00e3o de entidades sem fins lucrativos como organiza\u00e7\u00f5es sociais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. `` que prev\u00ea a possibilidade da destina\u00e7\u00e3o de recursos para cumprimento de um contrato de gest\u00e3o que pode ser celebrado com pessoas jur\u00eddicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, cultura, sa\u00fade, dentre outros. \r\nO projeto promove altera\u00e7\u00f5es na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, por isso sugiro que seja discutido e votado em 2 (dois) turnos, conforme disposto no art. 168 do Regimento Interno. \r\n\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, conforme art. 137, III da Lei Org\u00e2nica Municipal, portanto depende de 6 votos.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 33/2023, que \u00b4\u00b4 Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subven\u00e7\u00e3o Social. `. Podendo o mesmo ser votado em seu formato original. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 25 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/31/parecercljr332023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-09T09:58:09.874030-03:00","materia":44,"tipo":7}