{"id":23,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 28/09/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/23","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-09-28","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO - CMDE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 34, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. \r\nOBJETO: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO - CMDE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\r\nO presente projeto pretende criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Carm\u00f3polis de Minas - CMDE, \u00f3rg\u00e3o colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, competindo-lhe a promo\u00e7\u00e3o, o incentivo, o acompanhamento, a avalia\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o de planos, programas e projetos, relativos \u00e0 Pol\u00edtica Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Carm\u00f3polis de Minas.\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\nConforme o projeto, o CMDE \u00e9 uma inst\u00e2ncia colegiada, parit\u00e1ria e trissetorial, composta por representantes do Poder P\u00fablico, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que atuar\u00e1 no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico de Carm\u00f3polis de Minas.\r\nNa justificativa, o propositor menciona a import\u00e2ncia do projeto, bem como da participa\u00e7\u00e3o da sociedade na formula\u00e7\u00e3o, acompanhamento, avalia\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.\r\nO prefeito ainda exaltou a presen\u00e7a do SEBRAE no munic\u00edpio e mencionou o Programa Estadual de Desenvolvimento Territorial, dizendo que o mesmo \u00b4\u00b4tem proporcionado uma vis\u00e3o presente e futura para fomentar uma melhoria no ambiente de neg\u00f3cios(...)`` que resulta em mais qualidade de vida para a popula\u00e7\u00e3o.\r\nMencionou as bancadas setoriais que participar\u00e3o do conselho, que s\u00e3o (1\u00ba) Poder P\u00fablico, (2\u00ba) setor empresarial e (3\u00ba) sociedade civil organizada.\r\nSalientou que a principal pauta do Conselho ser\u00e1 a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, mencionando alguns detalhes. Ao final, pediu a aprova\u00e7\u00e3o do projeto.\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c/c art. 171 da Constitui\u00e7\u00e3o Mineira e artigo 11 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nDe antem\u00e3o, saliente-se que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal traz como seu fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, estampado no art. 1\u00ba, vejamos:\r\nArt. 1\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:\r\n(...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    \r\nAssim, tido como fundamental para a Rep\u00fablica, o valor social do trabalho e da livre iniciativa deve ser exaltado como meio para o crescimento econ\u00f4mico e social.\r\nEm 1974, foi criado pela Lei Federal n\u00ba 6.118, o Conselho de Desenvolvimento Social, com o objetivo de assessorar o Presidente da Rep\u00fablica na formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica social e na coordena\u00e7\u00e3o das atividades dos Minist\u00e9rios interessados, segundo a orienta\u00e7\u00e3o geral definida no Plano de Desenvolvimento Nacional.\r\nVigora hoje a Lei Federal n\u00ba 14.600/23 que menciona o \u00b4\u00b4Conselho de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Social Sustent\u00e1vel``, ao qual compete:\r\nArt. 10(...)\r\nI - assessorar o Presidente da Rep\u00fablica na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e de diretrizes espec\u00edficas destinadas ao desenvolvimento econ\u00f4mico social sustent\u00e1vel;\r\nII - produzir indica\u00e7\u00f5es normativas, propostas pol\u00edticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econ\u00f4mico social sustent\u00e1vel; e\r\nIII - apreciar propostas de pol\u00edticas p\u00fablicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econ\u00f4mico social sustent\u00e1vel que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Rep\u00fablica, com vistas \u00e0 articula\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de governo com representantes da sociedade civil e ao concerto entre os diversos setores da sociedade nele representados.\r\nPor simetria, os Conselhos Municipais tem o objetivo de estudar, incentivar e apresentar sugest\u00f5es sobre os assuntos que lhes s\u00e3o afetos. S\u00e3o consultivos e deliberativos, servindo assim de assessoramento ao Poder Executivo, na tomada de decis\u00f5es. A iniciativa de cria\u00e7\u00e3o \u00e9 do Poder Executivo, conforme art. 61, \u00a7 1\u00ba, II, \u00b4\u00b4e`` c/c com art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nO projeto atende aos requisitos constitucionais, legais e jur\u00eddicos. \r\nA discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do presente projeto, dever\u00e1 ocorrer em turno \u00fanico conforme Art. 119 do Novo Regimento Interno.\r\nExige qu\u00f3rum de maioria simples.\r\nIV \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, opino pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Projeto de Lei n\u00ba Projeto de Lei n\u00ba 34 que \u201cInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico-CMDE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d Estando o mesmo em condi\u00e7\u00f5es de ser votado em sua forma original. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 28 de setembro de 2023.\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/23/parecercljr342023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-09T09:13:16.000975-03:00","materia":76,"tipo":7}