{"id":18,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O de 18/05/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/18","metadata":{},"nome":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","data":"2023-05-18","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE AS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS BEM COMO SEU EXERC\u00cdCIO NO \u00c2MBITO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIREITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 04, DE 14 DE ABRIL DE 2023. \r\nOBJETO: DISP\u00d5E SOBRE AS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS BEM COMO SEU EXERC\u00cdCIO NO \u00c2MBITO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIREITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\r\nO presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de criar a gratifica\u00e7\u00e3o de 50% do vencimento b\u00e1sico do servidor para a fun\u00e7\u00e3o de Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e aumentar as gratifica\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es de pregoeiro, agente de controle interno, membro de comiss\u00e3o processante e presidente de comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, constantes da Lei Complementar n\u00ba 87/2018 de 20% para 30%.\r\n\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\n\r\nArgumenta o prefeito que \u00b4\u00b4a proposta visa valorizar as gratifica\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta pelo real exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o``, mencionou a relev\u00e2ncia e a responsabilidade atribu\u00eddas \u00e0s referidas fun\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o essenciais para o andamento regular e eficiente de setores importantes.\r\nSalientou a responsabilidade civil, administrativa e penal que as fun\u00e7\u00f5es carregam.\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Mineira.\r\nFoi proposto pelo Chefe do Poder Executivo, exatamente como preconiza a lei org\u00e2nica:\r\n\r\nArt. 47 S\u00e3o de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:\r\n\r\nI - cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o; \r\nA Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, revogou a Lei 8.666/93 que tratava de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, portanto necess\u00e1rio alterar a legisla\u00e7\u00e3o municipal para adequ\u00e1-la.\r\nA mencionada Lei n\u00ba 14.133/21, descreve a fun\u00e7\u00e3o de agente de contrata\u00e7\u00e3o, e estipula que a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida por este servidor e ainda disp\u00f5e que o mesmo responder\u00e1 pelos atos que praticar, vejamos:\r\nArt. 6\u00ba Para os fins desta Lei, consideram-se:\r\n(...) LX - agente de contrata\u00e7\u00e3o: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para tomar decis\u00f5es, acompanhar o tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o, dar impulso ao procedimento licitat\u00f3rio e executar quaisquer outras atividades necess\u00e1rias ao bom andamento do certame at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o.\r\n(...) Art. 8\u00ba A licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida por agente de contrata\u00e7\u00e3o, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para tomar decis\u00f5es, acompanhar o tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o, dar impulso ao procedimento licitat\u00f3rio e executar quaisquer outras atividades necess\u00e1rias ao bom andamento do certame at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba O agente de contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 auxiliado por equipe de apoio e responder\u00e1 individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atua\u00e7\u00e3o da equipe.\r\nA referida lei, delimita diversas atribui\u00e7\u00f5es ao Agente de Licita\u00e7\u00f5es e tornou mais rigorosas as penalidades para o ocupante da fun\u00e7\u00e3o em casos de eventuais erros.\r\nTudo posto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei, com as ressalvas abaixo;\r\nIII \u2013 REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nImportante destacar que a ementa dita:\r\n \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre as fun\u00e7\u00f5es gratificadas bem como seu exerc\u00edcio no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.``\r\nOcorre que o projeto (art. 2\u00ba)  visa relevantes altera\u00e7\u00f5es na Lei Complementar n\u00ba 87/2018 e este objeto precisa constar na ementa, portanto, foi apresentada uma emenda substitutiva pela CLJR, onde a ementa passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre fun\u00e7\u00f5es gratificadas e altera a Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018 que disp\u00f5e sobre a Organiza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.``\r\n\r\nHouve uma emenda modificativa do Vereador Marcelo ao anexo I do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04, de 14 de abril de 2023, que passar\u00e1 a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: \r\nAgente de Contrata\u00e7\u00e3o\tEnsino M\u00e9dio\t02\t50%\r\nOu seja, foram suprimidos 02 cargos de agentes de contrata\u00e7\u00e3o, que segundo assessoria do Poder Executivo, s\u00e3o cargos reservas que ficariam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, caso for necess\u00e1rio, por isso opinamos pela supress\u00e3o e caso necess\u00e1rio for, analisaremos a cria\u00e7\u00e3o dos cargos. \r\n\r\nO Ver. Fernando tamb\u00e9m apresentou uma emenda modificativa: \r\n O \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 1\u00ba- A gratifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo corresponde a um percentual que ser\u00e1 fixado pelo Chefe do Poder Executivo, limitado ao m\u00e1ximo discriminado no Anexo I da presente Lei, e ser\u00e1 incidente no vencimento base do cargo.\r\nArt. 2\u00ba- O \u00a7 1\u00ba do art. 31 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o decorrente da designa\u00e7\u00e3o do servidor efetivo para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es gratificadas a que se refere o caput deste artigo, corresponde a um percentual que ser\u00e1 fixado pelo Chefe do Poder Executivo, limitado ao m\u00e1ximo discriminado no Anexo IV da presente Lei, e ser\u00e1 incidente no vencimento base do cargo, e n\u00e3o se incorporar\u00e1, para qualquer efeito, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor e nem constituir\u00e1 base para o c\u00e1lculo de qualquer vantagem remunerat\u00f3ria pessoal, salvo no caso de gratifica\u00e7\u00e3o natalina e adicional de f\u00e9rias.\r\nArt. 4\u00ba- O anexo IV da Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o:\r\nANEXO IV\r\nDAS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS\r\nFUN\u00c7\u00d5ES\tESCOLARIDADE\tVAGAS\tPERCENTUAL M\u00c1XIMO\r\n\r\nA tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em 2 (dois) turnos, em reuni\u00f5es diferentes, conforme art. 132 do Regimento Interno.\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, no caso desta Egr\u00e9gia C\u00e2mara Municipal, votos favor\u00e1veis de 6 (seis) vereadores, conforme art. 132 do Regimento Interno e art. 46 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\n\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade de Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre as fun\u00e7\u00f5es gratificadas bem como seu exerc\u00edcio no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direita do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. estando o mesmo em condi\u00e7\u00f5es de ser apreciado e votado, ressalvadas as observa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 reda\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 18 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/18/parecercljr4com2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-09T07:08:21.442130-03:00","materia":22,"tipo":7}