{"id":17,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O de 15/06/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/17","metadata":{},"nome":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","data":"2023-06-15","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 87, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DISP\u00d5E SOBRE A ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05, DE 06 DE JUNHO DE 2023. \r\n\r\nOBJETO: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 87, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DISP\u00d5E SOBRE A ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n                           I -   PARECER\r\n\r\nO presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo delimitar que a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o de agente de contrata\u00e7\u00e3o e pregoeiro poder\u00e3o ser exercidas por servidor comissionado.\r\nJustifica o propositor que \u00b4\u00b4 levando em considera\u00e7\u00e3o a qualifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es gratificadas de pregoeiro e agente de contrata\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio a amplia\u00e7\u00e3o do rol de servidores poss\u00edveis para o exerc\u00edcio da referida fun\u00e7\u00e3o.``, finalizando que isso daria a possibilidade de se contratar servidores efetivos ou contratados.\r\n\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\n\r\nO projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Mineira.\r\nFoi proposto pelo Chefe do Poder Executivo, exatamente como preconiza a lei org\u00e2nica:\r\n\r\nArt. 47 S\u00e3o de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:\r\n\r\nI - cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o; \r\nAtendendo a uma consulta o TCE/MG assim decidiu:\r\n\r\nIII \u2013 EMENTA\r\n\r\nCONSULTA. SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISS\u00c3O. PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O E EM EQUIPE DE APOIO. LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEI DO PREG\u00c3O. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O PARA SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISS\u00c3O EM RAZ\u00c3O DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O OU EQUIPE DE APOIO. POSSIBILIDADE.\r\n1. \u00c9 poss\u00edvel a participa\u00e7\u00e3o, em comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou em equipe de apoio, de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comiss\u00e3o, seja pela perspectiva da Lei n. 8.666/1993, da Lei n. 10.520/2002 ou da Lei n. 14.133/2021, desde que na composi\u00e7\u00e3o sejam atendidos os requisitos especificados em cada diploma legal.\r\n2. \u00c9 poss\u00edvel o pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comiss\u00e3o que participem de comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou equipe de apoio, desde que tal gratifica\u00e7\u00e3o seja institu\u00edda por lei, al\u00e9m de ser necess\u00e1ria a devida previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e adequa\u00e7\u00e3o ao limite com despesas de pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a observ\u00e2ncia ao disposto no art. 8\u00ba da Lei Complementar n. 173/2020. Processo n\u00ba 1102275, data da sess\u00e3o:30/03/2022, data da publica\u00e7\u00e3o 08/04/2022, relator Cons. Subs. Adonias Monteiro. (destaquei)\r\nPortanto, seguindo entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei.\r\nA tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em 2 (dois) turnos, em reuni\u00f5es diferentes, conforme art. 132 do Regimento Interno.\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, no caso desta Egr\u00e9gia C\u00e2mara Municipal, votos favor\u00e1veis de 6 (seis) vereadores, conforme art. 132 do \r\n\r\nIII \u2013 DO M\u00c9RITO\r\nOPINO que o projeto n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam prejudicar sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, salvo melhor ju\u00edzo. Entretanto, cabe aos vereadores a an\u00e1lise do m\u00e9rito.\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade de Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2023 que \u201cAltera a Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018 que disp\u00f5e sobre a Organiza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. `` estando o mesmo em condi\u00e7\u00f5es de ser apreciado e votado em seu formato original\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 15 de junho de 2023.\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara - Presidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis - Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira - 2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/17/parecercljrplc52023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-09T06:58:57.035039-03:00","materia":21,"tipo":7}