{"id":146,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL de 13/12/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/146","metadata":{},"nome":"PARECER C. DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","data":"2023-12-13","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"INSTITUI O SERVI\u00c7O DE ATENDIMENTO AOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS, DENOMINADO \u00b4\u00b4SA\u00daDE NA PALMA DA M\u00c3O.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 39, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. \r\nOBJETO: INSTITUI O SERVI\u00c7O DE ATENDIMENTO AOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS, DENOMINADO \u00b4\u00b4SA\u00daDE NA PALMA DA M\u00c3O.\r\nAUTORIA: VEREADOR C\u00c9LIO ROBERTO AZEVEDO  \r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade a facilitar o acesso \u00e0 sa\u00fade e diminuir o tempo de espera para o atendimento, se valendo de aplicativo de mensagens, facilitando a vida dos mun\u00edcipes. \r\n\r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, incisos I e II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 11, II da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 12, I da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nColacionamos o art. 23 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:\r\nArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios:\r\nII - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia;\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, 1988, reconheceu a sa\u00fade como direito fundamental, vejamos:\r\nArt. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\r\nO direito \u00e0 sa\u00fade, assim posto, imp\u00f5e ao estado a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as, \u201cal\u00e9m de ter que garantir acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade \u2013 servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, que no Brasil s\u00e3o de responsabilidade do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), sistema nacional composto por todos os entes federativos, os quais devem se organizar sob o formato de uma rede interfederativa de servi\u00e7os\u201d\r\nNesse sentido \u00e9 a decis\u00e3o do Exmo. Ministro Celso de Melo, quando do julgamento do AgRG no RE n\u00ba 271.286-8-RS/STF, que disserta: \r\nO direito \u00e0 sa\u00fade, al\u00e9m de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequ\u00eancia constitucional indissoci\u00e1vel do direito \u00e0 vida. O Poder P\u00fablico, qualquer que seja a esfera institucional de sua atua\u00e7\u00e3o no plano da organiza\u00e7\u00e3o federativa brasileira, n\u00e3o pode mostrar-se indiferente ao problema da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, sob pena de incidir, ainda que por omiss\u00e3o, em censur\u00e1vel comportamento inconstitucional.\r\nPortanto, OPINO que o projeto de Lei em an\u00e1lise n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade que obstrua sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o plen\u00e1rio da casa.\r\n\r\nA discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do presente projeto, dever\u00e1 ocorrer em turno \u00fanico conforme Art. 119 do Regimento Interno.\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria simples, e considerar-se-\u00e1 aprovado o presente projeto, se receber os votos da maioria dos vereadores presentes na reuni\u00e3o, conforme art. 130 do Regimento Interno.\r\nIV \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 39/23 Institui o servi\u00e7o de atendimento aos servi\u00e7os de sa\u00fade por meio do aplicativo WhatsApp no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas, denominado \u00b4\u00b4Sa\u00fade na palma da m\u00e3o, podendo ser aprovado em seu formato original. \r\nCarm\u00f3polis de Minas, 13 de dezembro de 2023.\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/146/pcljr392023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-19T10:15:11.489329-03:00","materia":117,"tipo":7}