{"id":144,"__str__":"Parecer CFOTC - PARECER C. FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS de 14/12/2023 por Ver. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron (Presidente CFOTC) - V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC) - Ver. Dirceu da Silva (Segundo Secret\u00e1rio CFOTC)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/144","metadata":{},"nome":"PARECER C. FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS","data":"2023-12-14","autor":"Ver. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron (Presidente CFOTC) - V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC) - Ver. Dirceu da Silva (Segundo Secret\u00e1rio CFOTC)","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE PESSOAL CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 01/1991 E SUAS POSTERIORES ALTERA\u00c7\u00d5ES E ESTABELECE OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 08, DE .24 DE NOVEMBRO DE 2023. \r\nOBJETO: DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE PESSOAL CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 01/1991 E SUAS POSTERIORES ALTERA\u00c7\u00d5ES E ESTABELECE OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO  \r\nRELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA\r\n\r\n                                                                     I -   PARECER\r\nO Projeto de Lei Complementar em an\u00e1lise, objetiva criar e ampliar cargos, considerando a Lei Complementar n\u00ba 01, de 18 de janeiro de 1911, e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Carm\u00f3polis de Minas.\r\n\t\tOs cargos a serem criados e ampliados \u00e9 uma necessidade na Estrutura Organizacional do Quadro de Servidores do munic\u00edpio, decorrente das demandas existentes dos servi\u00e7os essenciais e rotineiros. \r\n\r\n\tNo anexo I do referido projeto de lei consta consolidado o total de cargos, contendo, os j\u00e1 criados (efetivos e vagos), os que est\u00e3o sendo ampliados e os novos cargos, conforme levantamento dos cargos em anexo na planilha.\r\n\tO anexo III trata das Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas para atendimento aos servi\u00e7os nos Programas e A\u00e7\u00f5es: Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da fam\u00edlia (ESF), Centro de Aten\u00e7\u00e3o Psicossocial (CRAS), Equipe Multiprofissional, Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social (CRAS), Programa Crian\u00e7a Feliz, Programa Fam\u00edlia Acolhedora e Outros, para contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria atrav\u00e9s de Processo Seletivo P\u00fablico e Simplificado a ser realizado pelo Munic\u00edpio. \r\n                                                                 II \u2013 M\u00c9RITO\r\nOPINO que o projeto n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam prejudicar sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, salvo melhor ju\u00edzo. Entretanto, cabe aos vereadores a an\u00e1lise do m\u00e9rito\r\n\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\n\r\nPelo exposto, OPINO pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar N\u00ba 08 /2023, estando o mesmo em condi\u00e7\u00f5es de ser apreciado e votado, observando o novo impacto financeiro apresentado. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 14 de dezembro de 2023. \r\n\r\nVer. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron\r\nPresidente CFOTC\r\n\r\nV(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira\r\nRel. CFOTC \r\n\r\nVer. Dirceu da Silva\r\n Segundo Secret\u00e1rio CFOTC","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/144/parecercfotc8com.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-19T10:02:46.305088-03:00","materia":150,"tipo":6}