{"id":138,"__str__":"Parecer CLJR - PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O de 13/12/2023 por Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/138","metadata":{},"nome":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","data":"2023-12-13","autor":"Ant\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira (2\u00ba Secret\u00e1rio)","ementa":"ALTERA O INCISO \u00b4\u00b4I`` DO ART. 57 DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 \u2013 C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS- MG PARA CONCEDER ISEN\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS- ISS AS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES DE UTILIDADE P\u00daBLICA, SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, QUE PRESTEM SERVI\u00c7OS NO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS/MG.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. \r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 09, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. \r\n\r\nOBJETO: ALTERA O INCISO \u00b4\u00b4I`` DO ART. 57 DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 \u2013 C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS- MG PARA CONCEDER ISEN\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS- ISS AS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES DE UTILIDADE P\u00daBLICA, SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, QUE PRESTEM SERVI\u00c7OS NO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS/MG.``  \r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\nRELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS \t\r\n\r\n         I -   PARECER\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, tornando mais abrangente o rol de isentos do Imposto Sobre Servi\u00e7o de Qualquer Natureza (ISSQN), pois ao substituir a express\u00e3o \u00b4\u00b4associa\u00e7\u00f5es culturais sem fins lucrativos`` por \u00b4\u00b4associa\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica, sem fins lucrativos(...)``, outras associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos, e n\u00e3o somente as culturais, poder\u00e3o ser beneficiadas. \r\nII \u2013 COMPET\u00caNCIA, TRAMITA\u00c7\u00c3O E QUORUM\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, I e III, 145 a 162 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, Lei Federal n\u00ba 12.965/2014, Lei 13.515/2000 (C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte) e arts. 150, 170, III e 171, I, \u00b4\u00b4d`` e II, \u00b4\u00b4a`` da Constitui\u00e7\u00e3o Mineira combinada com a Lei 6.763/75 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Estado de Minas Gerais), e artigos arts. 112 e seguintes da Lei Org\u00e2nica Municipal, dentre outros.\r\nAssim disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \r\nArt. 145. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o instituir os seguintes tributos: \r\nI - impostos; \r\nII - taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o; \r\nIII - contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, decorrente de obras p\u00fablicas. \r\n\u00a7 1\u00ba Sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte. \r\n\u00a7 2\u00ba As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos. \r\nAdemais, a Lei Org\u00e2nica Municipal assim disp\u00f5e:\r\n\r\nArt. 113 S\u00e3o de compet\u00eancia do Munic\u00edpio os impostos sobre:\r\n\r\nI - propriedade predial e territorial urbana;\r\n\r\nII - transmiss\u00e3o inter-vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nIII - servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia do Estado, definidos na lei complementar prevista no artigo 146, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nPortanto, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal tem por objetivo organizar a cobran\u00e7a, delimitando os tributos a serem exigidos, o respons\u00e1vel, o fato gerador, base de c\u00e1lculo e al\u00edquotas, regras para a arrecada\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e penalidades, al\u00e9m de isen\u00e7\u00f5es, dentre outros.\r\nApresenta-se como Projeto de Lei Complementar, exatamente como determina o inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 46 da Lei Org\u00e2nica Municipal. \r\nRessalta-se que foi anexada Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e pode ser melhor elucidada pela assessoria cont\u00e1bil da Casa.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o localizamos dispositivos contr\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Constitui\u00e7\u00e3o Estadual ou Lei Org\u00e2nica Municipal, ou qualquer legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria que macule de v\u00edcio o projeto, portanto OPINO que o mesmo pode tramitar em seu formato original.\r\nA tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em 2 (dois) turnos, em reuni\u00f5es diferentes, conforme art. 132 do Regimento Interno.\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria absoluta, no m\u00ednimo 6 (seis) votos, conforme art. 132 do RI e art. 46 da LOM.\r\n\r\nIV \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, opinamos que o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 09/2023, que \u00b4\u00b4Altera o inciso \u00b4\u00b4I`` do art. 57 da Lei Complementar n\u00ba 99 de 20 de dezembro de 2019 \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio de Carm\u00f3polis de Minas- MG para conceder isen\u00e7\u00e3o de Imposto Sobre Servi\u00e7os- ISS as associa\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica, sem fins lucrativos, devidamente comprovadas, que prestem servi\u00e7os no munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG.`` podendo o mesmo tramitar em seu formato original  \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 13 de dezembro de 2023.\r\n\r\nAnt\u00f4nio Gabriel Francisco Rabelo Lara  \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Marcelo de Freitas dos Reis \r\n Relator\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 La\u00e9rcio da Silveira\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/138/pcljr92023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-19T09:46:04.949558-03:00","materia":156,"tipo":7}