{"id":131,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - PARECER JUR\u00cdDICO de 11/12/2023 por Lucas Abdo Reis (OAB/MG 155.438 Assessor Jur\u00eddico)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/131","metadata":{},"nome":"PARECER JUR\u00cdDICO","data":"2023-12-11","autor":"Lucas Abdo Reis (OAB/MG 155.438 Assessor Jur\u00eddico)","ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 45 DE 01/12/2023 \u00b4\u00b4 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR \u00c1REAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA VIABILIZAR A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE MORADIAS POPULARES NO \u00c2MBITO DE PROGRAMAS DE PRODU\u00c7\u00c3O DE UNIDADES HABITACIONAIS.","indexacao":"1-Relat\u00f3rio:\r\nTrata-se de solicita\u00e7\u00e3o de parecer realizada pelo Exmo. Sr. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas/MG sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 45/2023, que \u00b4\u00b4Autoriza o Poder Executivo a doar \u00e1reas de propriedade municipal para viabilizar a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares no \u00e2mbito de programas de produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais.``\r\nN\u00e3o consta pedido de urg\u00eancia.\r\nDiante do exposto, passo a opinar.\r\n2-Objetivo do Projeto:\r\nO projeto prev\u00ea a permiss\u00e3o para a doa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea para a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares de interesse social do Governo Federal ou Governo Estadual, com financiamento direto aos benefici\u00e1rios e donat\u00e1rios, de acordo com as regras e normativos definidos em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, tendo como benefici\u00e1rios, fam\u00edlias de baixa renda inscritas no Cad\u00danico e que se enquadrem nos requisitos dispostos nos regulamentos estabelecidos pelo Governo Federal ou Governo Estadual, e pelos agentes financeiros e/ou gestores operacionais dos programas.\r\nMenciona que a \u00e1rea discriminada no projeto poder\u00e1 ser doada para a COHAB ou aos benefici\u00e1rios do programa Estadual ou Federal, observados outros casos e a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\nA donat\u00e1ria dever\u00e1 utilizar os im\u00f3veis, exclusivamente, para a constru\u00e7\u00e3o de unidades residenciais, vedado o exerc\u00edcio de qualquer atividade comercial ou industrial, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o das doa\u00e7\u00f5es.\r\nTamb\u00e9m \u00e9 proibido destinar os im\u00f3veis para loca\u00e7\u00e3o.\r\nO prazo para inicio das constru\u00e7\u00f5es \u00e9 de 5 anos, sob pena de revers\u00e3o. \r\nAinda est\u00e1 prevista a isen\u00e7\u00e3o do IPTU do im\u00f3vel doado. \r\n3-Fundamenta\u00e7\u00e3o:\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 18 c/c com art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c arts. 171, I, al\u00ednea \u00b4\u00b4g`` da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 4\u00ba c/c art. 99, inciso II da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\na)\tDesafeta\u00e7\u00e3o:\r\nAs \u00e1reas institucionais s\u00e3o aquelas destinadas \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios; tais como pra\u00e7as, gin\u00e1sio de esportes, \u00e1reas de lazer, escolas, postos de sa\u00fade, entre outros. Conforme disp\u00f5e o art. 4\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei Federal n\u00ba 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo):\r\n Art. 4\u00ba. Os loteamentos dever\u00e3o atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: \r\n(...) \u00a7 2\u00ba - Consideram-se comunit\u00e1rios os equipamentos p\u00fablicos de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, lazer e similares.\r\nConsiderando que o projeto trata de \u00e1rea institucional e que estas possuem finalidade de uso predeterminado por lei, devemos observ\u00e1-los, vejamos o C\u00f3digo Civil Brasileiro:\r\nArt. 99. S\u00e3o bens p\u00fablicos:\r\n(...) II - os de uso especial, tais como edif\u00edcios ou terrenos destinados a servi\u00e7o ou estabelecimento da administra\u00e7\u00e3o federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (...)\r\nO artigo seguinte, indica que os bens de uso especial do povo s\u00e3o inalien\u00e1veis, enquanto permanecerem afetados:\r\nArt. 100. Os bens p\u00fablicos de uso comum do povo e os de uso especial s\u00e3o inalien\u00e1veis, enquanto conservarem a sua qualifica\u00e7\u00e3o, na forma que a lei determinar.\r\nVeja que a Lei Civil diz que os bens n\u00e3o podem ser alienados, ou seja, doados ou vendidos enquanto conservarem a intitula\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos de uso especial ou comuns do povo, por outro lado, existe no ordenamento jur\u00eddico a possibilidade de transformar o uso do bem im\u00f3vel de especial para dominical, desde que haja expressa autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. Sobre esta transforma\u00e7\u00e3o, trazemos a explica\u00e7\u00e3o do Mestre Hely Lopes Meirelles:\r\n \u201cOs bens p\u00fablicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que a Administra\u00e7\u00e3o satisfa\u00e7a certas condi\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias para sua transfer\u00eancia ao dom\u00ednio privado ou a outra entidade p\u00fablica. O que a lei civil quer dizer \u00e9 que os bens p\u00fablicos s\u00e3o inalien\u00e1veis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto \u00e9, enquanto tiverem afeta\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, destina\u00e7\u00e3o p\u00fablica espec\u00edfica. Exemplificando: uma pra\u00e7a p\u00fablica ou um edif\u00edcio p\u00fablico n\u00e3o podem ser alienados enquanto tiverem esta destina\u00e7\u00e3o, mas qualquer deles poder\u00e1 ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destina\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria que tinha e transpassado para a categoria de bem dominial, isto \u00e9, do patrim\u00f4nio dispon\u00edvel do Munic\u00edpio.\u201d (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994, p. 440/441).\r\nPortanto, a desafeta\u00e7\u00e3o \u00e9 simplesmente a mudan\u00e7a do uso do bem, cabendo aos edis a decis\u00e3o de autoriz\u00e1-la.\r\nb)\tDoa\u00e7\u00e3o\r\nA Lei Org\u00e2nica Municipal exige o preenchimento de certos requisitos para a aliena\u00e7\u00e3o dos bens municipais que s\u00e3o: 1\u00ba) A exist\u00eancia de interesse p\u00fablico, devidamente justificado e a 2\u00ba) Avalia\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 99. A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas: \r\n\r\nI \u2013 quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia p\u00fablica, dispensada esta, nos casos de doa\u00e7\u00e3o e permuta;\r\nSegundo a Lei Org\u00e2nica Municipal, \u00e9 desnecess\u00e1rio que haja concorr\u00eancia p\u00fablica nos casos de doa\u00e7\u00e3o. Neste mesmo sentido, est\u00e1 a Lei Federal 8.666/93:\r\nArt. 17.  A aliena\u00e7\u00e3o de bens da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:\r\nI - quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e entidades aut\u00e1rquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, depender\u00e1 de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de licita\u00e7\u00e3o na modalidade de concorr\u00eancia, dispensada esta nos seguintes casos: \r\n(...) \u00a7 4o A doa\u00e7\u00e3o com encargo ser\u00e1 licitada e de seu instrumento constar\u00e3o, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cl\u00e1usula de revers\u00e3o, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licita\u00e7\u00e3o no caso de interesse p\u00fablico devidamente justificado; \r\nCertifico que consta Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o assinado por membros da Comiss\u00e3o Municipal de Avalia\u00e7\u00e3o.\r\nSendo imprescind\u00edvel que haja justificativa de interesse p\u00fablico para a dispensa do processo de licita\u00e7\u00e3o, tratamos do tema no t\u00f3pico seguinte.\r\nc)\tJustificativa do Interesse P\u00fablico\r\nEm apertada s\u00edntese, o prefeito justifica que existe grande demanda habitacional e considera a exist\u00eancia de programas de habita\u00e7\u00e3o do governo federal, bem como os benef\u00edcios para a popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nd)\tDesmembramento \r\n\r\nObserva-se que a \u00e1rea dever\u00e1 ser desmembrada de \u00e1rea maior, como se v\u00ea pelo texto do projeto, bem como pelo mapa anexo. Contudo, o art. 5\u00ba aponta que a entidade benefici\u00e1ria arcar\u00e1 com esta despesa.\r\n\r\ne)\tAnexos\r\n\r\nAnexos ao projeto est\u00e3o, al\u00e9m do (1) laudo de avali\u00e7\u00e3o subscrito pela comiss\u00e3o municipal, (2) certid\u00e3o do im\u00f3vel (\u00e1rea total) expedido pelo Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, (3) mapa da \u00e1rea a ser desmembrada, desafetada e doada, e respectivo (4) memorial descritivo.\r\nf)\tConclus\u00e3o \r\nPor todo o exposto, OPINO pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da presente proposi\u00e7\u00e3o.\r\n4-\tTramita\u00e7\u00e3o e Vota\u00e7\u00e3o\r\na)\tTurnos de vota\u00e7\u00e3o:\r\n         O projeto dever\u00e1 tramitar em turno \u00fanico conforme art. 119 do Regimento Interno.\r\nb)\tQu\u00f3rum:\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria simples, conforme art. 130 do Regimento Interno.\r\n\r\n\r\nc)\tPareceres das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal:\r\nO projeto deve receber parecer da (1) Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, (2) Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas e (3) Comiss\u00e3o de Obras P\u00fablicas, Agropecu\u00e1ria, Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e Meio Ambiente.\r\n5-\tDo M\u00e9rito:\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, entendo que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que impe\u00e7am sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\n4-\tConclus\u00e3o:\r\nPelo exposto, opino que o Projeto de Lei n\u00ba 45/2023, que \u00b4\u00b4Autoriza o Poder Executivo a doar \u00e1reas de propriedade municipal para viabilizar a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares no \u00e2mbito de programas de produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais.`` pode ser deliberado em seu formato original, por n\u00e3o conter v\u00edcios de ilegalidade que impe\u00e7a sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00c9 o parecer que submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa, S.M.J\r\nSala das Sess\u00f5es, 11 de dezembro de 2023.\r\n\r\nLUCAS ABDO REIS\r\nOAB/MG 155.438\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/131/parecerpl452023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-12T14:21:54.801243-03:00","materia":155,"tipo":16}