{"id":130,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Parecer Jur\u00eddico de 24/10/2023 por Lucas Abdo Reis (OAB/MG 155.438 Assessor Jur\u00eddico)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/130","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2023-10-24","autor":"Lucas Abdo Reis (OAB/MG 155.438 Assessor Jur\u00eddico)","ementa":"PROJETO DE LEI n\u00ba 37 \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre a adequa\u00e7\u00e3o do PPA \u2013 plano plurianual do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas do quadri\u00eanio 2022 a 2025, na forma que especifica.``","indexacao":"1-Relat\u00f3rio:\r\n\r\nTrata-se de solicita\u00e7\u00e3o de parecer realizada pelo Exmo. Sr. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas/MG sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 37 \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre a adequa\u00e7\u00e3o do PPA \u2013 plano plurianual do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas do quadri\u00eanio 2022 a 2025, na forma que especifica.``\r\nDiante do exposto, passo a opinar.\r\n2-Objetivo do Projeto:\r\nO Plano Plurianual (PPA) vigente, foi aprovado pela Lei Municipal n\u00ba 2.323/21, para vigorar entre o ano de 2022 at\u00e9 2025.  Ele estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada. \r\nO propositor defende que a proposta observou todas as disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes, em especial as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Finan\u00e7as P\u00fablicas, al\u00e9m de outros regulamentos. \r\nDiscorreu que a Secretaria Municipal de Fazenda estar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para dirimir esclarecimentos para o bom entendimento da mat\u00e9ria.\r\nO projeto pretende autorizar ao Chefe do Poder Executivo a proceder \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos anexos do PPA. \r\n3-Fundamenta\u00e7\u00e3o:\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, I, art. 165, I, dentre outros da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 171, II, al\u00ednea \u00b4\u00b4a``, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais.\r\nComo se sabe, a iniciativa de tal mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do prefeito conforme disp\u00f5e o art. 47, IV da Lei Org\u00e2nica Municipal. E depende de autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, conforme art. 35, III.\r\na)\tParecer Cont\u00e1bil\r\nRecomendo que seja solicitado Parecer da Assessoria Cont\u00e1bil para an\u00e1lise dos anexos ao projeto de lei. \r\n\r\nb)\tTramita\u00e7\u00e3o e Vota\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nPor se tratar de projeto de natureza or\u00e7ament\u00e1ria, que se sujeita a disposi\u00e7\u00f5es especiais, a vota\u00e7\u00e3o deve se dar em 2 (dois) turnos, em reuni\u00f5es diferentes, conforme art. 119 combinado com o artigo 168 do Regimento Interno.\r\nc)\tQu\u00f3rum:\r\nO projeto depende de votos da maioria absoluta, conforme art. 137, III da Lei Org\u00e2nica Municipal. \r\nd)\tPareceres das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal:\r\nO presente projeto deve ser encaminhado para parecer da (1) Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a Reda\u00e7\u00e3o Final, conforme art. 76 do Regimento Interno e de (2) Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas, conforme disposto no art. 77, I do Regimento Interno.\r\n4-Do M\u00e9rito:\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam prejudicar sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\n5-Conclus\u00e3o:\r\nPelo exposto, opino pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 37 \u00b4\u00b4Disp\u00f5e sobre a adequa\u00e7\u00e3o do PPA \u2013 plano plurianual do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas do quadri\u00eanio 2022 a 2025, na forma que especifica.`` Podendo o mesmo tramita em seu formato original, ap\u00f3s an\u00e1lise do setor cont\u00e1bil. \r\n\u00c9 o parecer que submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa, S.M.J\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 24 de outubro de 2023.\r\n\r\nLUCAS ABDO REIS\r\nOAB/MG 155.438\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/130/parecerjuridicopl37ppa2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-12T14:04:54.952009-03:00","materia":92,"tipo":16}