{"id":129,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - PARECER JUR\u00cdDICO de 23/10/2023 por Lucas Abdo Reis (OAB/MG 155.438 Assessor Jur\u00eddico)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/129","metadata":{},"nome":"PARECER JUR\u00cdDICO","data":"2023-10-23","autor":"Lucas Abdo Reis (OAB/MG 155.438 Assessor Jur\u00eddico)","ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 35 \u00b4\u00b4Autoriza o Poder Executivo a conceder Subven\u00e7\u00f5es Sociais e Contribui\u00e7\u00f5es no Exerc\u00edcio de 2024 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.``","indexacao":"1-Relat\u00f3rio:\r\nTrata-se de solicita\u00e7\u00e3o de parecer realizada pelo Exmo. Sr. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas/MG sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 35/2023, que \u00b4\u00b4 Autoriza o Poder Executivo a conceder Subven\u00e7\u00f5es Sociais e Contribui\u00e7\u00f5es no Exerc\u00edcio de 2024 e da outras provid\u00eancias.``\r\nN\u00e3o h\u00e1 pedido de urg\u00eancia.\r\nDiante do exposto, passo a opinar.\r\n2-Objetivo do Projeto:\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo a autoriza\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o de Subven\u00e7\u00e3o Social, mediante celebra\u00e7\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 \u00e0 (1) APAE, FUNDEB e assist\u00eancia social, (2) Associa\u00e7\u00e3o dos Congadeiros de Carm\u00f3polis de Minas, (3) Associa\u00e7\u00e3o dos Congadeiros de Carm\u00f3polis de Minas, (4) Banda de M\u00fasica Santa Cec\u00edlia, (5) Lar S\u00e3o Vicente de Paulo, (6) Associa\u00e7\u00e3o Casa UP e (7) DOGLAR.\r\nTem tamb\u00e9m por objetivo conceder contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 (1) EMATER, (2) Independente Futebol Clube, (3) Tupanuara, (4) Sporte Futebol Clube, (5) Uni\u00e3o Futebol Clube, (6) Clube Recreativo Carmopolitano, (7) Associa\u00e7\u00e3o Circuito Tur\u00edstico Campo das Vertentes, (8) ASCINCAR, (9) Associa\u00e7\u00e3o dos Estudantes Universit\u00e1rios e Secundaristas de Carm\u00f3polis de Minas e (10) Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria para o Desenvolvimento de Carm\u00f3polis.\r\nRessalte-se que a libera\u00e7\u00e3o dos recursos se dar\u00e1 nos termos do art. 2\u00ba, ou seja mediante termo de coopera\u00e7\u00e3o ou equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/14.\r\n3-Fundamenta\u00e7\u00e3o:\r\nInicialmente, verificamos que o projeto analisado \u00e9 de compet\u00eancia municipal em face do que disp\u00f5e o art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c/c art. 170, III da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais.\r\nA mat\u00e9ria \u00e9 de iniciativa exclusiva do prefeito, art. 47, IV, Conforme a Lei Org\u00e2nica Municipal, e depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa art. 35, inciso V.\r\nA concess\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es deve observar os limites das verbas or\u00e7ament\u00e1rias conforme a LOM:\r\n           Art. 67 Compete ao Prefeito, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\n(...) XXIX - conceder aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es, nos limites das respectivas verbas or\u00e7ament\u00e1rias e do plano de distribui\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e anualmente aprovado pela C\u00e2mara;\r\nSegundo a Lei de Or\u00e7amentos P\u00fablicos (4.320/64), as subven\u00e7\u00f5es sociais visam a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais de assist\u00eancia social, m\u00e9dica e educacional, sempre que a suplementa\u00e7\u00e3o de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econ\u00f4mica.\r\nO valor das subven\u00e7\u00f5es deve ser calculado com base em unidades de servi\u00e7os efetivamente prestados ou posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados e obedecidos padr\u00f5es m\u00ednimos de efici\u00eancia.\r\nConforme o art. 17 da Lei 4.320/64, s\u00f3 deve ser concedida \u00e0s institui\u00e7\u00f5es com condi\u00e7\u00f5es de funcionamento satisfat\u00f3rias, crit\u00e9rio a ser observado pelos \u00f3rg\u00e3os oficiais de fiscaliza\u00e7\u00e3o. \r\nJ\u00e1 as contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o transfer\u00eancias correntes ou de capital, previstas na lei or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nDiante do exposto, OPINO que o projeto preenche os requisitos legais.\r\n4-\tTramita\u00e7\u00e3o e Vota\u00e7\u00e3o:\r\nA discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do presente projeto, dever\u00e1 ocorrer em turno \u00fanico conforme art. 119 do Regimento Interno.\r\na)\tQu\u00f3rum:\r\nO qu\u00f3rum exigido para a aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria \u00e9 de maioria simples. \r\nb)\tPareceres das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal:\r\nDeve ser encaminhado para parecer de todas as Comiss\u00f5es Permanentes da C\u00e2mara Municipal, j\u00e1 que as diversas entidades a serem beneficiadas prestam variados servi\u00e7os enquadrando em todo o rol de mat\u00e9ria de compet\u00eancia das mesmas.\r\n5- Do M\u00e9rito:\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam impedir sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 a aprecia\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria.\r\n6-Conclus\u00e3o:\r\nPelo exposto, opino pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Projeto de Lei n\u00ba 35/2023, que \u00b4\u00b4 Autoriza o Poder Executivo a conceder Subven\u00e7\u00f5es Sociais e Contribui\u00e7\u00f5es no Exerc\u00edcio de 2024 e da outras provid\u00eancias.`` podendo o mesmo ser votado em seu formato original.\r\n\u00c9 o parecer que submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa, S.M.J\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 23 de outubro de 2023.\r\n\r\nLUCAS ABDO REIS\r\nOAB/MG 155.438\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/129/parecerjuridicopl352023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-12T14:05:36.133193-03:00","materia":90,"tipo":16}