{"id":104,"__str__":"Parecer CFOTC - PARECER C. FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS de 24/11/2023 por Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron (Pres. CFOTC) - Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC) - Dirceu da Silva (Seg. Secret\u00e1rio CFOTC)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/104","metadata":{},"nome":"PARECER C. FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS","data":"2023-11-24","autor":"Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron (Pres. CFOTC) - Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC) - Dirceu da Silva (Seg. Secret\u00e1rio CFOTC)","ementa":"ALTERA O \u00cdNDICE DE SUPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 2.368, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO E TOMADA DE CONTAS\r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 42, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. \r\nOBJETO: ALTERA O \u00cdNDICE DE SUPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 2.368, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO  \r\nRELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA\r\n\r\n                                                                     I -   PARECER\r\nNa elabora\u00e7\u00e3o da Lei Ordin\u00e1ria em quest\u00e3o foram estipulados valores referentes a transfer\u00eancias constitucionais legais. \r\nO valor de altera\u00e7\u00e3o por anula\u00e7\u00e3o totalizou at\u00e9 a presente data em R$4.861.095,90. Os saldos or\u00e7ament\u00e1rios, foram destinados para despesas de manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o, entre elas: combust\u00edvel, pe\u00e7as para ve\u00edculos, materiais de consumo em geral, servi\u00e7os de sa\u00fade, de educa\u00e7\u00e3o, de obras, e demais secretarias, folha de pagamento geral, servi\u00e7os de pronto atendimento, aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos, entre outros.\r\nPara demonstrar a necessidade de ajuste do \u00edndice de suplementa\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia com valor j\u00e1 utilizado, segue abaixo somente algumas das mais diversas despesas a serem pagas at\u00e9 31 de dezembro de 2022, as quais dever\u00e3o ser suplementadas, para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es administrativas:\r\n\r\nBDMG \tR$64.000,00\r\nFINISA\tR$388.000,00\r\nPronto Atendimento \tR$720.000,00\r\nFolha de pagamento \tR$ 4.350.000,00\r\nDespesas dos 25% da educa\u00e7\u00e3o\tR$1.500.00,00\r\nTOTAL\tR$7.022.000,00\r\n\t\r\nNeste contexto, fica claro a necessidade do ajuste de 7% a mais do \u00edndice de suplementa\u00e7\u00e3o, a totalizar 35% anual, para o atendimento as metas estabelecidas, de forma a aplicar os recursos nas a\u00e7\u00f5es devidas.\r\n                                                                 II \u2013 M\u00c9RITO\r\nO m\u00e9rito do projeto, dever\u00e1 ser analisado pelos senhores Vereadores, por\u00e9m, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam prejudicar sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, OPINO pela legalidade, APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Projeto de Lei n\u00ba 41/2023, que \u201cABRE CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O PARA OS FINS QUE MENCIONA\u201d, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.\r\n\r\n \r\nCarm\u00f3polis de Minas, 24 de novembro de 2023. \r\n\r\nVer. Fernando Lu\u00eds Rabelo Lebron\r\nPresidente CFOTC\r\n\r\n\r\nV(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira\r\nRel. CFOTC \r\n\r\n\r\nVer. Dirceu da Silva\r\n Segundo Secret\u00e1rio CFOTC","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/104/cfotc42.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-30T07:20:58.655735-03:00","materia":136,"tipo":6}